Foi sancionada a Lei nº 15.456, de 2026, que regulamenta a profissão de protesista e ortesista ortopédico no Brasil. A norma, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (3), estabelece as atribuições da categoria, define os requisitos para o exercício da profissão e fixa a formação necessária para a atuação na área.
De acordo com a Agência Senado, a legislação considera protesista e ortesista ortopédico o profissional especializado na confecção sob medida de próteses, órteses, palmilhas e calçados ortopédicos em oficina própria. O texto também determina que esses dispositivos devem ser produzidos em conformidade com a prescrição de profissionais da saúde habilitados, como médicos, fisioterapeutas ou terapeutas ocupacionais.
A nova lei estabelece que o exercício da profissão exige formação técnica de nível médio. No entanto, também poderão atuar na área os profissionais que comprovarem mais de cinco anos de experiência na atividade, desde que demonstrem participação em cursos de formação ou atualização nesse mesmo período. Entre as atribuições previstas estão a interpretação de prescrições, a confecção e adaptação de próteses e órteses, a orientação de pacientes e cuidadores sobre o uso e a manutenção dos equipamentos e o registro dos aparelhos confeccionados.
A regulamentação teve origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 121/2015, de autoria do ex-deputado Onyx Lorenzoni. No Senado, a proposta foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) com parecer favorável da senadora Mara Gabrilli, concluindo a tramitação da matéria no Congresso Nacional.
