Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no SUS é aprovada na Câmara

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei 2952/22, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Por meio dela, será possível pactuar as responsabilidades dos entes federativos nas linhas de cuidado que compõem a política nacional de acordo com as características demográficas e epidemiológicas e o desenvolvimento econômico-financeiro.

De autoria da Comissão Especial sobre Ações de Combate ao Câncer, o texto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Leo Prates (PDT-BA), que detalhou diretrizes, princípios e objetivos das várias linhas de atuação da política.

Entre os pontos do projeto, aprovado por unanimidade no plenário da Câmara, um sistema de dados mantido pelo poder público deverá registrar as suspeitas e confirmações de câncer, assim como todo o processo de assistência, para permitir supervisão eficaz da execução da política nacional.

Entre as etapas do processo de assistência estão o diagnóstico, o tratamento e a recuperação, entre outras. Esse sistema deverá permitir a consulta à posição do paciente na fila de espera para a realização de consultas ou procedimentos de diagnóstico ou tratamento e até mesmo transplante.

Leo Prates afirmou que as diretrizes irão guiar o sistema público, mas também poderão servir de parâmetro para regras dos planos de saúde. Ele ressaltou que o brasileiro diagnosticado com câncer encontra dificuldades de tratamento e falta de atendimento humanizado.
Emocionado, o deputado dedicou a proposta ao sobrinho, que está em tratamento contra leucemia. “Queria dar um depoimento de que, mesmo para quem tem plano de saúde neste País, é muito difícil o acesso a determinados tipos de tratamento contra o câncer”, disse.

*Navegação*

No âmbito da política, o texto cria o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer. Essa “navegação” é uma espécie de passo a passo para o paciente, envolvendo procedimentos de busca ativa, diagnóstico e tratamento do câncer, tendo como ponto inicial a suspeita desta doença.

O principal objetivo do programa é identificar e superar barreiras que dificultem ou retardem o andamento do processo de diagnóstico e tratamento da doença, podendo ser de caráter social, clínico, econômico, educacional, cultural, estrutural ou de acesso.

O texto de Leo Prates define 21 princípios e diretrizes da nova política, dentre os quais destacam-se:

– organização de redes de atenção regionalizadas e descentralizadas;

– atendimento multiprofissional a todos os usuários com câncer;

– utilização, de forma integrada, dos dados e das informações epidemiológicas e assistenciais, coletadas por meio dos Registros
Hospitalares de Câncer (RHC) e de outras fontes disponíveis, para o planejamento, monitoramento e avaliação das ações e serviços;

– realização de pesquisas ou de inquéritos populacionais sobre a morbidade e os fatores de risco e de proteção contra o câncer;

– humanização do atendimento e garantia de apoio psicológico e psiquiátrico para pessoas com suspeita ou confirmação de câncer, bem como para seus familiares;

– busca pela incorporação de tecnologias diagnósticas e terapêuticas mais precisas e menos invasivas.

A proposta será enviada ao Senado. As normas entram em vigor 180 dias após a publicação da futura lei.

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