Lei que garante atendimento integral para fibromialgia no SUS é sancionada

Parede branca com o nome SUS

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.705/23, que garante a oferta de atendimento integral e multidisciplinar para pessoas com fibromialgia fadiga crônica, síndrome da dor regional complexa, e outras doenças correlatas através do Sistema Único de Saúde (SUS).

Conforme atualização, a lei estabelece que, além de serem atendidos por profissionais das áreas de medicina, de psicologia, de nutrição e de fisioterapia, esses pacientes devem ter acesso a exames complementares, bem como medicamentos, acompanhamento nutricional e a terapias reconhecidas. O atendimento integral inclui ainda a divulgação de informações e orientações abrangentes sobre essas doenças e sobre as medidas preventivas e terapêuticas disponíveis.

A doença é não articular e não inflamatória comum, mas mal compreendida e caracterizada por dor generalizada, sensibilidade dos músculos, áreas ao redor de tendões e tecidos moles adjacentes, rigidez muscular; fadiga, confusão mental, além de transtorno do sono e diversos outros sintomas dependentes. Por necessitar ainda mais atenção, a doença causa dores e desconfortos com duração superior a de 3 meses e que podem sumir e voltar de acordo com alguns gatilhos, como a ansiedade, estresse, traumas ou desenvolvimento de doenças.

Outra característica predominante desse problema é a sensibilidade exacerbada à dor. Especialistas acreditam que isso se deve ao modo como as mensagens são enviadas ao cérebro, no entanto ainda são necessárias novas pesquisas para entender esse mecanismo atuante.

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