Saiba como funciona a DPU na garantia do acesso aos medicamentos de alto custo

Homem de barba branco

cOMPARTILHE:

No cenário da saúde pública, onde o acesso a medicamentos caros muitas vezes parece um privilégio, a Defensoria Pública da União tem desempenhado um papel crucial para garantir que os cidadãos desfavorecidos socioeconomicamente tenham acesso aos tratamentos que precisam. A oferta de medicamentos caros é um desafio constante e que precisa de mais divulgação, uma vez que parte da população não sabe o que fazer e como recorrer ao serviço gratuito. O defensor público federal e coordenador da área cível da Defensoria Pública da União (DPU) em Salvador, André Ribeiro Porciúncula nos traz importante reflexão sobre o assunto.

Qual é o primeiro passo que o paciente deve ter para garantir o acesso ao medicamento gratuito?
O cidadão deve, munido dos documentos pessoais, do cartão do Sistema Único de Saúde (SUS), de relatórios médicos e da receita médica atestando a necessidade daquela substância, fazer o pedido à Câmara de Conciliação de Saúde (CCS), caso haja no seu munícipio, ou às Secretarias de Saúde.

Em quanto tempo o remédio é disponibilizado?
Depende muito. Não podemos estipular um prazo exato. Se for um medicamento já incorporado ao Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas (PCDT) – conjunto de documentos que estabelecem critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde -, normalmente, é rápido, pois os próprios hospitais e unidades de saúde têm em suas farmácias esses suprimentos e fornecem de imediato, principalmente se a pessoa tiver recebendo tratamento em um hospital público.
É possível que haja um atraso no fornecimento desses que já estão incorporados nas listas dos medicamentos fornecidos administrativamente pela União, pelos estados e pelos municípios. Às vezes, há desabastecimento de algum medicamento, mas isso não é a regra. Caso o medicamento não esteja no PCDT, ou seja considerado de alto custo, geralmente, a dispensação só é feita após o ajuizamento da ação judicial.

Existe um caráter de prioridade na distribuição?
A rigor, não há na lei um critério de distinção, ou seja, não existe caráter de prioridade na distribuição. Se há prescrição médica, urgência, necessidade e se o medicamento está incorporado ao SUS deve ser fornecido.

Quais são os critérios e procedimentos adotados pela Defensoria Pública da União para avaliar a necessidade de fornecer medicamentos caros aos cidadãos?
Primeiramente, nós observamos o relatório e a prescrição médica. Como são informações técnico-científicas, é fundamental que a médica ou médico assistente indiquem a urgência, a necessidade, a eficácia e a inexistência de um substituto terapêutico para aquele medicamento. Então, os defensores não fazem a análise do mérito, fazem a análise desses requisitos. Se o relatório não estiver completo, pedimos que retorne para que o médico preste essas informações, já que são os critérios que o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera como necessários para o fornecimento por via judicial.

Quais estratégias são adotadas para agilizar o processo de obtenção de medicamentos caros em casos de urgência médica?
Boas provas, sobretudo um relatório médico bem fundamentado, a fim de se buscar a concessão em caráter liminar.

Qual é o papel da Defensoria Pública na negociação de preços e parcerias com a indústria farmacêutica para tornar medicamentos caros mais acessíveis?
A DPU não participa dessa negociação de preços e parcerias com a indústria farmacêutica. Isso é atribuição do Ministério da Saúde, faz parte de um procedimento licitatório. A própria Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), órgão do ministério, faz essa avaliação de custo e efetividade dos medicamentos. Não é atribuição da defensoria.

Como a Defensoria Pública lida com a questão da judicialização da saúde, em que os pacientes recorrem ao judiciário para obter medicamentos caros?
Os requisitos para o fornecimento de medicamentos estão previstos no tema 106 do STJ. Independentemente do valor, a DPU ingressa com ação judicial desde que haja o preenchimento desses requisitos: prescrição da urgência, necessidade, inexistência de um substituto terapêutico no SUS e a existência do registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Caso esses requisitos não sejam cumpridos, a DPU não ajuíza a ação por considerar que a demanda é inviável juridicamente. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu também que não há obrigatoriedade de fornecimento de medicamentos experimentais, ou seja, quando não possuem evidência cientifica sobre a eficácia. Isso acontece quando não há registro na Anvisa. Essa decisão tem repercussão geral, com efeitos para todos o Brasil e todas as pessoas (tema 500). Entretanto, quando é possível comprovar que o medicamento tem registro em uma agência internacional como a agência americana Food and Drug Administration (FDA), por exemplo, é possível ajuizar uma ação.
Além disso, a defensoria também tem algumas condutas no sentido de tentar buscar a incorporação de fármacos que se mostrem necessários em larga escala, mediante ações coletivas ou tratativas administrativas.

Existe a possibilidade em também negar o medicamento?
Sim, existe a possibilidade de a Justiça também negar o medicamento. Geralmente isso acontece quando não há provas consistentes da necessidade, da indicação, da inexistência de opções oferecidas pelo SUS que não tenham sido utilizadas, da urgência etc.

Quais são os casos mais comuns de negação de acesso e como o órgão atua para resolver essas situações?
No âmbito da Bahia, por exemplo, a DPU firmou um acordo com a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) para atuar nos casos nos quais não há fornecimento administrativo de medicamento porque não há a previsão de fornecer, ou seja, a DPU atua para garantir os medicamentos e tratamentos que não estão previstos na Relação Nacional de Medicamentos (Rename) e no Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do SUS. Em geral, são medicamentos de alto custo, como os oncológicos, por exemplo.

Comente:

Deixe um comentário

Este site utiliza cookies para melhorar a experiência dos usuários. Ao acessar nosso site você concorda com nossas políticas de privacidade.