Contribuintes que utilizam o modelo completo da declaração do Imposto de Renda podem deduzir uma série de despesas médicas para reduzir o valor devido à Receita Federal. Entre os gastos permitidos estão consultas médicas, exames laboratoriais, internações, tratamentos odontológicos, sessões de psicologia, fisioterapia e pagamentos de planos de saúde. Os valores precisam ser comprovados por recibos e notas fiscais emitidos em nome do titular, dependentes ou alimentandos declarados.
Também podem ser abatidos gastos com hospitais, laboratórios, próteses ortopédicas e dentárias, além de tratamentos realizados no exterior. A Receita Federal não estabelece limite para dedução de despesas médicas, mas exige que todas as informações sejam compatíveis com os dados apresentados por profissionais e empresas da área da saúde para evitar inconsistências na declaração.
Por outro lado, alguns gastos comuns não entram na lista de deduções permitidas. Medicamentos comprados em farmácia, vacinas, despesas com academias, nutricionistas, cuidadores e acompanhantes não podem ser abatidos diretamente no Imposto de Renda. A exceção ocorre quando esses custos estão incluídos na conta hospitalar apresentada pelo contribuinte.
Os contribuintes devem manter todos os comprovantes arquivados por pelo menos cinco anos, prazo em que a Receita Federal pode solicitar documentos para conferência. As despesas médicas estão entre os principais fatores que levam contribuintes à malha fina, principalmente em casos de divergências de valores ou ausência de comprovação dos pagamentos realizados.
