Dependentes do plano de saúde Sulamérica alegam ser desligados sem motivos legais

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Segurados dependentes do plano de saúde Sul América alegam ser surpreendidos com uma péssima notícia nos últimos dias: têm recebido e-mails informando que deixaram de ser elegíveis para figurar como dependentes dos planos de saúde de seus titulares, não sendo mais possível garantir a permanência no plano, assim como a exclusão dos dependentes do plano.

Advogados abordam que a prática é incorreta e precisa de medidas cabíveis, uma vez que a decisão não está pautada no âmbito legal. “Acontece que, a carta de exclusão, na maioria dos casos, é vaga e imprecisa quanto aos supostos requisitos que os dependentes estariam inelegíveis, faltando o plano de saúde com o dever de prestar informações claras e precisas, como determina o Código de Defesa do Consumidor”, alerta a advogada Camilla Coutinho.

Conforme a lei, os planos de saúde na modalidade individual/familiar, via de regra, só podem ser suspensos ou cancelados unilateralmente pela operadora de saúde nas hipóteses de fraude ou inadimplência por período superior a 60 dias, mediante notificação prévia. Logo, a conduta do plano de saúde pode ser considerada abusiva, podendo, a depender da análise do caso em concreto, o beneficiário ingressar na justiça com uma ação pedindo a manutenção do seu plano, através de uma liminar.

Especialistas alertam que a Agência Nacional de Saúde (ANS) diz que nos contratos de plano individual ou familiar, os beneficiários, sejam titulares ou dependentes, têm vínculo individual com a operadora. “Assim, eventual perda de vínculo do titular com o contrato não o extingue, sendo assegurado aos dependentes (grupo familiar previsto no contrato, sem limite de idade) a manutenção nas mesmas condições contratuais”, destaca.

Os beneficiários que receberem esse tipo de contato devem ficar atentos e procurar auxílio de um profissional de forma que os seus direitos sejam garantidos, dentro do prazo de 90 dias indicado na carta.

Foto: Reprodução/Internet

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