O custo dos planos de saúde tem impactado os brasileiros, levando muitos a buscar a portabilidade de carências como forma de minimizar esse peso financeiro relacionado aos serviços de saúde suplementar.
No entanto, apesar do crescente interesse em trocar de convênio sem cumprir o período de carência, a dificuldade em realizar essa operação tem se intensificado. Advogado Rafael Robba, sócio do escritório Vilhena Silva Advogados, destaca que as operadoras, em alguns casos, dificultam a portabilidade, chegando a desrespeitar leis vigentes. Isso não apenas cria obstáculos para os consumidores, mas vai de encontro ao propósito original da portabilidade, que deveria garantir um mercado mais equilibrado e custos mais atrativos.
Um levantamento da ANS revela que a portabilidade de carências nos planos de saúde aumentou 13,5% de dezembro de 2022 a dezembro de 2023. Em 2023, foram registrados 378.220 protocolos de consultas sobre portabilidade, um aumento de 45.087 em relação a 2022. Os principais motivos para a troca de planos foram busca por preços mais acessíveis e qualidade no serviço.
As reclamações relacionadas à portabilidade de carências aumentaram 44% em 2023 em comparação com o ano anterior, passando de 2.362 para 3.404. No Idec, as queixas sobre dificuldades na mudança de planos cresceram de 3% dos atendimentos sobre contratos em 2022 para cerca de 10% no ano passado.
Diante da dificuldade administrativa para realizar a portabilidade, muitos usuários têm recorrido à Justiça. Levantamento do advogado Rafael Robba mostra que a portabilidade é um dos 10 temas mais demandados em ações judiciais contra operadoras de planos de saúde. A pesquisa revela que em 84,2% dos casos, a Justiça decide favoravelmente às demandas dos consumidores.
Segundo o Procon, o consumidor tem o direito de mudar de um plano de saúde para outro sem a necessidade de cumprir novas carências. Esses períodos, previamente determinados no início do contrato, são estabelecidos pela legislação para impedir que o consumidor utilize integralmente os serviços contratados durante um determinado tempo. Os períodos máximos de carência variam, sendo 24 horas para casos de urgência e emergência, 300 dias para partos, 180 dias para demais situações, e 24 meses para cobertura de doenças ou lesões preexistentes não agravadas.
O Idec destaca situações em que uma pessoa em tratamento de saúde é surpreendida com a notícia de que seu plano será cancelado, o que ocorre frequentemente em planos coletivos. Além do direito à portabilidade de carências, a Justiça também determinou que o consumidor tem o direito de manter o vínculo do contrato até o final do tratamento, impedindo o cancelamento do plano.
A portabilidade de carência para planos de saúde é assegurada pela Resolução Normativa 438/2018 da ANS e é um direito garantido a todos os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Essa opção está disponível para beneficiários de todas as modalidades de contratação, como planos individuais, coletivos empresariais e coletivos por adesão. No entanto, para exercer o direito à portabilidade, o consumidor deve observar algumas regras, como estar no plano de saúde por no mínimo dois anos e ter o contrato ativo, assinado após 1999. É fundamental destacar que a portabilidade deve ocorrer entre planos com compatibilidade de preço e de rede credenciada, conforme explicam os especialistas em direito.
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