Terapia hormonal: CFM veta procedimento e restringe cirurgias

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou, nesta quarta-feira (16), uma nova resolução no Diário Oficial da União, que altera de forma significativa os critérios éticos e técnicos para o atendimento médico de pessoas com incongruência e/ou disforia de gênero. A norma redefine conceitos, estabelece restrições no uso de terapias hormonais e impõe exigências mais rígidas para procedimentos cirúrgicos.

Novas definições para incongruência e disforia de gênero

A partir da publicação, o termo incongruência de gênero passa a ser definido como uma discordância persistente entre o sexo atribuído ao nascimento e o gênero vivenciado, sem que haja, necessariamente, sofrimento associado. Por outro lado, a disforia de gênero é caracterizada como o sofrimento intenso causado por essa incongruência.

Proibição do uso de bloqueadores hormonais em jovens

Entre as mudanças mais impactantes, está a proibição da prescrição de bloqueadores hormonais para crianças e adolescentes com incongruência ou disforia de gênero. No entanto, essa restrição não se aplica a casos reconhecidos pela literatura médica, como puberdade precoce ou determinadas doenças endócrinas.

Restrições para a terapia hormonal cruzada

Além disso, a terapia hormonal cruzada passa a ser autorizada somente para pessoas maiores de 18 anos. Para iniciar o tratamento, o paciente deverá passar por avaliação psiquiátrica e endocrinológica durante pelo menos um ano. Exames cardiovasculares e metabólicos também serão exigidos como parte do protocolo.

Condições obrigatórias para o início do tratamento

Para iniciar qualquer tipo de intervenção hormonal, o paciente não pode apresentar doenças psiquiátricas graves, além da própria disforia de gênero. Da mesma forma, condições clínicas que contraindiquem o uso de hormônios sexuais impedirão o tratamento. É obrigatório haver parecer médico favorável.

Novas exigências para cirurgias de redesignação

Em relação às cirurgias de redesignação de gênero, a nova resolução determina que somente pessoas com 18 anos ou mais poderão realizá-las. No caso de procedimentos que envolvam esterilização definitiva, a idade mínima sobe para 21 anos. O acompanhamento médico deve ter duração mínima de um ano antes da cirurgia.

Cadastro obrigatório nos conselhos regionais

Além disso, hospitais e clínicas que realizam esses procedimentos deverão registrar os pacientes junto aos conselhos regionais de medicina. A medida visa garantir segurança e rastreabilidade em todas as etapas do processo.

Destransição será acompanhada por equipe especializada

Nos casos de arrependimento e destransição, o médico responsável deverá acolher o paciente e oferecer suporte psicológico e clínico. Conforme determina a resolução, haverá encaminhamento para profissionais especializados, de acordo com as necessidades específicas de cada caso.

Regras para o acompanhamento clínico de pessoas trans

O texto também estabelece diretrizes para o acompanhamento clínico de pessoas trans. Por exemplo, homens trans que mantêm órgãos reprodutivos femininos devem receber acompanhamento de ginecologistas. Da mesma forma, mulheres trans com órgãos masculinos devem procurar urologistas.

Casos em andamento continuarão sob regras anteriores

Por fim, o CFM esclarece que as novas diretrizes não afetam pacientes que já estejam em tratamento com bloqueadores hormonais ou terapia hormonal cruzada. Esses casos poderão continuar seguindo os protocolos anteriores à publicação da resolução.

Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação e marca uma mudança importante no cenário da saúde trans no Brasil.

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