A Câmara dos Deputados deu um passo importante rumo à redução de tributos para clínicas médicas e odontológicas. A Comissão de Saúde aprovou um projeto de lei que altera a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas do setor que operam no lucro presumido. O objetivo é aliviar a carga tributária dessas instituições, o que pode refletir em mais investimentos e preços mais acessíveis ao público.
A proposta, que ainda precisa passar por outras comissões, estabelece uma mudança significativa nos percentuais aplicados. Atualmente, a base de cálculo é de 32% sobre o faturamento bruto, mas o texto aprovado propõe a redução para 8% no IRPJ e 12% no CSLL, desde que as clínicas estejam legalmente organizadas — inclusive aquelas estruturadas como sociedade simples. Essa alteração busca equilibrar o tratamento fiscal já concedido aos serviços hospitalares, promovendo mais equidade dentro do setor.
Com autoria do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), o projeto recebeu uma nova redação da relatora Adriana Ventura (Novo-SP). Ela unificou duas propostas (PL 2168/23 e PL 5325/23), criando um texto mais abrangente. A deputada argumenta que a iniciativa pode atrair novos investimentos para clínicas de pequeno e médio porte, favorecendo especialmente regiões onde o acesso à saúde privada é limitado.
A relatora também destacou que a medida pode impactar diretamente no valor das consultas, tornando-as mais acessíveis à população. Segundo ela, reduzir os tributos de clínicas médicas e odontológicas significa fortalecer o sistema de atendimento básico, melhorar a infraestrutura e garantir que mais pessoas consigam manter tratamentos regulares com especialistas.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Como tramita em caráter conclusivo, não precisará passar por votação em plenário, caso receba parecer favorável nessas etapas. Depois disso, segue para análise no Senado Federal, antes de ser enviado à sanção presidencial.