É interessante observar como se articulam as operadoras de saúde, que atuam unica e exclusivamente em benefício próprio. A mais nova regra adotada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) diz respeito ao cancelamento de contratos por inadimplência.
Agora, as operadoras poderão cancelar o plano com apenas duas mensalidades em atraso, seguidas ou não. A associação que representa o setor já diz que a norma é confusa, pois para se confirmar como inadimplência e passível de notificação é preciso que duas mensalidades estejam em atraso. Dessa forma, a inadimplência pode se perpetuar dentro da carteira e gera prejuízos para todos os demais beneficiários do plano, como avaliou o diretor-executivo da Associação Brasileira de Planos de Saúde, Marcos Novaes.
Há que se considerar a necessidade de mudanças para atualizar a regulação, que deve sempre tender para o lado mais frágil dessa situação toda, que sempre é o usuário do plano.