O MPBA e a atuação na defesa da saúde pública

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O Ministério Público do Estado da Bahia tem um papel de muita relevância para a sociedade. São atuações diversificadas na defesa e garantia dos direitos essenciais da população. Nesta entrevista, o promotor de Justiça, Rogério Queiroz, com larga atuação no âmbito da Saúde, aborda os aspectos da saúde pública na Bahia e como o MPBA vem atuando para minorar questões sensíveis para que o cidadão possa ter acesso a serviços de qualidade em nosso Estado.

1. Como você vê a prestação de saúde pública no nosso Estado?

A saúde pública ainda enfrenta grandes desafios não apenas na Bahia, mas em todo o Brasil. No Estado, embora reconheçamos os avanços na requalificação da rede e na ampliação da Rede de Atenção à Saúde em diversas macrorregiões de saúde, ainda há dificuldade de acesso à atenção especializada e terciária, além de uma imensa fragilidade da atenção básica em muitos municípios do nosso Estado.

2. Hoje quais as principais atuações do MP para que os serviços de saúde sejam de qualidade para o cidadão?

O Ministério Público está vocacionado para uma atuação coletiva, embora também atue em demandas individuais. A população que nos procura tem buscado predominantemente acesso a internações, procedimentos e medicamentos, porém, por dever constitucional, o olhar dos promotores de Justiça deve sempre no sentido de verificar se as demandas são por falhas sistêmicas ou se estamos diante de uma demanda pontual.

3. Um dos gargalos da Saúde ainda é a regulação. O que o MP vem fazendo para minorar esta situação ?

Indubitavelmente, é a temática mais complexa do atual estágio da Saúde em nosso Estado. Desde o ano de 2012 o Ministério Público vem movido ações coletivas e individuais, aberto inquéritos civil e procedimentos de acompanhamento, além de capitanear o Fórum de Regulação, com reuniões periódicas visando a discussão e construção de soluções mais eficazes para a população.

4. O que o MP vem fazendo para garantir o acesso a medicamentos pelo SUS?

A atuação do Ministério Público estadual está restrita aos medicamentos já incorporados ao SUS. No ano de 2019, o Supremo Tribunal Federal fixou uma regra de solidariedade entre os entes federativos que terminou por deslocar a competência dos julgamentos das ações onde se pleiteia medicamento não padronizado para a Justiça Federal, ficando para a Justiça Estadual a competência para julgar as ações que objetivam o fornecimento de medicamento já incorporado ao SUS.

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