Entidades médicas lançaram um guia com orientações para evitar a recusa de pedidos de mamografia digital pelos planos de saúde. O documento alerta que erros ou falta de informações no preenchimento da solicitação podem levar as operadoras a negar o exame ou autorizar uma modalidade diferente da indicada pelo médico. A iniciativa busca ampliar o acesso ao procedimento, considerado fundamental para o rastreamento, diagnóstico e acompanhamento do câncer de mama.
O material foi elaborado pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e pela Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM). Segundo as entidades, desde 1º de outubro, os planos de saúde são obrigados a oferecer cobertura para mamografia digital sem restrição de idade ou gênero, desde que exista indicação médica. Entretanto, relatos apontam que problemas na documentação têm dificultado a autorização do procedimento.
Entre as principais recomendações está a necessidade de registrar expressamente o termo “mamografia digital” no pedido médico, evitando a descrição genérica de “mamografia”. A solicitação também deve especificar a finalidade do exame, como rastreamento, investigação diagnóstica, controle de alterações mamárias ou acompanhamento de tratamento. As orientações incluem ainda clínicas, serviços de diagnóstico por imagem e operadoras, que devem adaptar seus formulários e sistemas às novas regras.
Antes da mudança determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a cobertura obrigatória da mamografia digital estava restrita a mulheres de 40 a 69 anos. Com a nova regulamentação, idade ou gênero não podem ser utilizados isoladamente como justificativa para negar o exame quando houver indicação médica. Além de facilitar o armazenamento e a comparação de imagens, a tecnologia permite que diferentes especialistas acompanhem a evolução clínica dos pacientes.
