Nova lei garante mais direitos e proteção às pessoas com síndrome de Tourette

Redação Olho na Saúde

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Pessoas com síndrome de Tourette passaram a contar com uma nova proteção legal no Brasil. Publicada na última quinta-feira (3), a Lei nº 15.492/2026 institui uma política nacional voltada à garantia dos direitos dessas pessoas, incluindo medidas nas áreas da saúde, educação e trabalho. Entre as determinações, os planos de saúde não poderão recusar cobertura, e escolas poderão ser responsabilizadas pela recusa de matrícula.

De acordo com informações da Agência Senado, a nova legislação também estabelece que a pessoa com síndrome de Tourette poderá ser considerada pessoa com deficiência quando os sintomas comprometerem significativamente sua funcionalidade e participação social, mediante avaliação biopsicossocial. A norma ainda prevê o direito a acompanhante especializado no ensino regular, quando a necessidade for indicada por avaliação pedagógica, além de permitir o uso do cordão com desenhos de girassóis para facilitar a identificação e o atendimento prioritário.

A lei garante ainda acesso a ações e serviços de saúde voltados às necessidades das pessoas com a síndrome, incluindo diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e medicamentos. No ambiente profissional, a legislação assegura o direito à adaptação razoável das condições de trabalho, conforme os princípios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, além de proteção contra situações de abuso e exploração.

A síndrome de Tourette é geralmente caracterizada pela presença de tiques motores e vocais, embora os critérios técnicos para sua definição e classificação ainda sejam regulamentados pelo Poder Executivo. A nova legislação teve origem no PL 1.376/2025 e foi aprovada pelo Congresso Nacional. Segundo informações citadas no processo legislativo, a condição, considerada rara, ainda enfrenta desafios relacionados ao estigma e à falta de conhecimento da sociedade, o que reforça a importância de políticas públicas específicas.

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