Governo regulamenta indenização de R$ 60 mil para vítimas de zika congênita

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Pessoas com deficiência decorrente da Síndrome Congênita do Zika terão direito a uma indenização de R$ 60 mil, conforme regras estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A regulamentação foi publicada na terça-feira (20) no Diário Oficial da União e contempla quem nasceu entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024.

O benefício havia sido previsto por Medida Provisória editada em janeiro de 2025 e agora passa a contar com normas claras para sua solicitação. O pedido deve ser realizado por meio dos canais oficiais do INSS, preferencialmente pelo aplicativo “Meu INSS”. O prazo para requerer a indenização termina em 31 de outubro de 2025.

Para solicitar o pagamento, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento da pessoa com deficiência;

  • Documento de identidade da mãe;

  • Exames e laudos médicos que comprovem a relação entre a deficiência e a infecção pelo vírus da zika.

A avaliação da condição será feita por perícia médica da Previdência Social. No entanto, indivíduos nascidos entre 2015 e 2019 estão dispensados dessa etapa, desde que apresentem os documentos exigidos.

De acordo com o governo federal, o benefício pode ser concedido a mais de uma criança da mesma família, desde que todos os critérios sejam cumpridos. O valor recebido não será considerado para cálculo de programas sociais como o Bolsa Família, CadÚnico e benefícios assistenciais para idosos e pessoas com deficiência.

Famílias que já tenham obtido decisão judicial determinando outra forma de indenização relacionada ao zika deverão optar entre o valor de R$ 60 mil ou o montante determinado judicialmente — prevalecendo a opção mais vantajosa.

Dados oficiais apontam que, entre 2015 e 2023, o Brasil registrou diversos casos de síndrome congênita associada ao vírus da zika, com 261 mortes confirmadas no período.

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