O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que condiciona o registro profissional de médicos à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A proposta passou pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e agora depende de sanção presidencial para entrar em vigor como lei. A medida busca ampliar o acompanhamento da qualidade do ensino médico no Brasil.
A MP 1370/26 estabelece três avaliações obrigatórias durante a graduação, realizadas no segundo, no quarto e no sexto ano do curso. Segundo o relator na Câmara, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), a iniciativa também responde à expansão de 50% dos cursos de medicina nos últimos cinco anos. O objetivo é avaliar tanto o desempenho dos estudantes quanto a qualidade da formação oferecida pelas instituições de ensino.
A nota final será calculada a partir da média das três provas, com maior peso para a última avaliação, aplicada no 12º semestre. Os critérios de pontuação e o nível mínimo de proficiência serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica. O exame levará em conta conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, incluindo as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Estudantes que não atingirem a nota mínima poderão refazer a terceira etapa em edições posteriores.
A nova exigência será aplicada aos estudantes que ingressarem em cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes desse prazo seguirá as regras anteriores, enquanto médicos com diplomas reconhecidos no Brasil estarão dispensados da avaliação. Além de estabelecer uma condição para o registro profissional dos novos médicos, o exame deverá fornecer dados para a fiscalização dos cursos e a formulação de políticas públicas voltadas à melhoria da formação médica.
