O Conselho Federal de Medicina (CFM) se manifestou contra a possibilidade de enfermeiros participarem da realização de abortos legais no Brasil. Em nota, divulgada no último domingo (19), a entidade defendeu que apenas médicos estão aptos a conduzir esse tipo de procedimento, que é permitido pela legislação brasileira apenas em casos de estupro, risco de morte da gestante ou anencefalia fetal.
O assuntou ganhou repercussão após o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubar liminar do ministro aposentado Luís Roberto Barroso. O texto havia autorizado a atuação de profissionais de enfermagem nesses casos.
Na decisão, o ministro argumentava que o Código Penal, de 1940, não deveria restringir a atuação de profissionais da enfermagem, especialmente em regiões onde há escassez de médicos, sob pena de comprometer o acesso das mulheres a um direito previsto em lei. A liminar também suspendia processos administrativos e criminais abertos contra enfermeiros e técnicos que atuassem em tais procedimentos.




