A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1) um projeto que amplia o direito da mulher a levar acompanhantes a consultas em hospitais públicos e privados. O texto vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Atualmente, as mulheres já têm o direito a escolher e contar com um acompanhante durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto. Essa garantia foi incluída na Lei Orgânica da Saúde em 2005 e ficou conhecida como Lei do Acompanhante.
O projeto amplia a redação para permitir o acompanhante em qualquer procedimento de saúde.
A mulher poderá escolher uma pessoa maior de idade para acompanhá-la em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas. A escolha não dependerá de notificação prévia.
“Isso é extremamente importante! Trata-se de uma questão de segurança para a mulher. Causa-nos arrepio saber que a mulher, num momento tão delicado em que ela está com a sua capacidade de defesa e sua consciência diminuídas por conta de uma sedação, possa sofrer abuso por parte de alguém que deveria estar cuidado da sua saúde, que é o médico”, afirmou a deputada Bia Kicis (PL-DF).
Projeto
Segundo a proposta, para os atendimentos de saúde que tiverem qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, se a mulher não indicar um acompanhante, a unidade de saúde terá que indicar uma pessoa.
A preferência é que seja uma profissional de saúde do sexo feminino, sem qualquer custo adicional para a paciente.
Eventualmente, independentemente de justificativa, a mulher poderá recusar o nome indicado e solicitar a indicação de outro. A escolha deverá ser registrada em documento.
A proposta ainda prevê que, se a mulher renunciar a um acompanhante nos procedimentos com qualquer nível de sedação, deverá apresentar documento por escrito destacando a decisão.
Segundo o texto, haverá exceções ao acompanhante em duas ocasiões: quando os procedimentos ocorrerem em centros cirúrgicos ou de terapia intensiva que possuam “restrições”, e nos casos de urgência e emergência.
No primeiro caso, o projeto pontua que só será admitido um acompanhante que seja profissional de saúde. No segundo, mesmo sem a presença de uma pessoa indicada pela mulher, os profissionais de saúde têm permissão para “agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente”.
Fonte: G1