A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou, nesta sexta-feira (22), no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor da Resolução nº 2.427/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que revisa os critérios éticos e técnicos para o atendimento a pessoas transgênero.
A manifestação ocorre no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e pelo Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (Ibrat), que pedem a suspensão da norma.
A resolução do CFM determina que cirurgias de afirmação de gênero não podem ser realizadas em pessoas menores de 18 anos, nem antes dos 21 anos quando houver risco de efeito esterilizador, além de restringir os procedimentos em pacientes com transtornos mentais que contraindiquem a intervenção.
Na petição ao STF, a AGU defendeu que a resolução está em consonância com a Portaria nº 2.803/2013 do Ministério da Saúde, que regula o processo transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS). O órgão ressaltou ainda que a medida busca harmonizar critérios de segurança e ética médica.
A Antra e o Ibrat, no entanto, alegam que a norma afasta direitos já reconhecidos, como o bloqueio da puberdade em casos de disforia de gênero, o acesso à hormonização a partir dos 16 anos e a cirurgia de afirmação de gênero para pessoas maiores de 18 e menores de 21 anos. As entidades afirmam que a resolução é inconstitucional.
O CFM, por sua vez, argumenta que adotou uma postura cautelosa, diante da “baixa certeza científica” sobre os efeitos de intervenções hormonais e cirúrgicas em pessoas com menos de 18 ou 21 anos.
Diante da controvérsia, a AGU propôs que o STF realize uma audiência pública para reunir especialistas, instituições e movimentos sociais a fim de discutir o tema.




