ANS determina que planos de saúde devem justificar por escrito negativa de cobertura

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) oficializou nesta terça-feira (1º) novas normas que obrigam os planos de saúde a informarem por escrito os motivos de qualquer negativa de cobertura de procedimentos, mesmo que o beneficiário não solicite essa justificativa. A medida faz parte da Resolução Normativa nº 623/2024.

Segundo a ANS, toda negativa de atendimento deve ser formalmente justificada, com o objetivo de evitar respostas genéricas e garantir ao consumidor informações claras e completas. Além disso, as novas regras estabelecem prazos definidos para respostas, atendimento digital 24 horas e maior transparência no relacionamento entre operadoras e clientes.

Entre os principais pontos da Resolução estão:

  • Atendimento digital obrigatório 24 horas por dia;
  • Prazos para respostas conclusivas:
  • Urgência e emergência: resposta imediata;
  • Procedimentos de alta complexidade ou internações eletivas: até 10 dias úteis;
  • Demais solicitações de cobertura: até 5 dias úteis;
  • Demandas não relacionadas à cobertura, como cancelamento, portabilidade ou reajuste: até 7 dias úteis;
  • Protocolo e acompanhamento online das solicitações;
  • Transparência nos canais de atendimento;
  • Ouvidoria mais ativa e controle de qualidade;
  • Modelo de fiscalização responsiva.

A ANS destaca que a resolução visa “reduzir conflitos, fortalecer o direito à informação e tornar o relacionamento entre consumidor e operadora mais transparente e eficiente”.

As informações são do g1.

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