O deputado Bobô (PC do B) apresentou, na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), projeto de lei para que o laudo médico que atesta o Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1) tenha validade indeterminada, para todos os efeitos legais, no âmbito do Estado da Bahia. Pela proposta, o laudo poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, “desde que cumpridos os demais requisitos exigidos pela legislação aplicável para a sua emissão”.
Em sua justificativa, o parlamentar explica que o DM1 – uma condição crônica caracterizada pela incapacidade do pâncreas em produzir insulina – é diferente do Diabetes Tipo 2, pois é de natureza autoimune e permanente, uma vez que não possui, até o momento, possibilidade de reversão ou cura. “A causa específica do diabetes tipo 1 ainda é desconhecida, e medidas preventivas eficazes não foram identificadas”, anotou.
O legislador citou, entre outros dados, que, na Bahia, pelo menos 1,2 milhão convive com o diabetes, e que, segundo o Centro de Referência Estadual para Assistência ao Diabetes e Endocrinologia (Cedeba), são cerca de 70 mil pacientes cadastrados em 2023, sendo cerca de 70% do interior. Ele lembra que a Lei Federal nº 11.347/2006 estabelece a distribuição gratuita de medicamentos e materiais essenciais para aplicação e monitoramento da glicemia capilar, por meio do SUS, para participantes inscritos em programas de educação para diabéticos.
“Atualmente, para a obtenção de direitos e garantias, é comum a exigência da apresentação regular de laudos recentes por parte das pessoas diagnosticadas com diabetes tipo 1. Entretanto, considerando que esta condição é crônica e permanente, essa conduta é onerosa e dispensável, uma vez que entra em conflito com o princípio constitucional que assegura o acesso à saúde, além de contrariar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, que permeiam o ordenamento jurídico brasileiro”, argumenta Bobô.
O deputado explica também que a iniciativa – que proporcionará uma abordagem mais eficiente e justa para aqueles que convivem com o diabetes mellitus tipo 1 – almeja resguardar a dignidade das pessoas com esse diagnóstico, evitando a exposição reiterada e dispensável na obtenção de documentos que confirmem uma condição inalterável.