O cidadão anda esgotado com tantas queixas e insatisfações sobre prestação de serviço de Saúde pública e privada no Brasil. Houve uma migração de usuários atendidos pela medicina suplementar para o SUS, visto que os Planos de Saúde, que devem ser regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), estão ditando as regras do jogo. Nos últimos cinco anos, mais de 80% dos consumidores viram o valor de seus planos coletivos aumentarem bem mais que os planos individuais.
Nesta entrevista a advogada, Larissa Werneck traz um panorama da situação e que medidas judiciais podem ser aplicadas.
1. Há um movimento no Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) exigindo mais atuação da ANS com as operadoras de Planos de Saúde?
Sim, desde o final do ano passado, o IDEC tem intensificado a intermediação com a ANS para exigir uma atuação mais firme perante os reajustes que têm sido aplicados pelos planos de saúde. De acordo com informações prestadas por esse Instituto, teria encaminhado uma nota técnica à ANS pedindo que os planos coletivos tenham uma regulação melhor, a partir da limitação de reajuste anual e da proibição do cancelamento unilateral. Esse documento levou em consideração a grande demanda de reclamações sobre reajustes de planos de saúde recebida pela instituição e por outros órgãos de defesa do consumidor.
2. Os Planos de Saúde coletivos têm aumentado muito seus reajustes anuais, a ANS pode intervir?
3 . Judicializar planos de saúde é sempre uma alternativa quando há descumprimento do contrato?
É uma possibilidade, visto que, diante de muitas condutas arbitrárias que têm sido praticadas, a busca por uma medida judicial que interfira, por exemplo, nos índices de reajuste, tem sido uma das medidas mais rápidas para resolução de demandas individuais, contudo, é importante destacar a atuação de entidades de representação coletiva que tem atuado para exigir dos poderes legislativo e até do executivo medidas para aumentar a fiscalização dos planos de saúde, viabilizando que alguns conflitos também sejam negociados na esfera extrajudicial.
4. Como o consumidor deve agir contra as infrações contratuais?
A primeira medida é buscar informação sobre os direitos aplicáveis a cada caso. Verificada a infração, recomenda-se que sejam adotadas medidas para questionar o que está sendo aplicado por via administrativa, seja em contato direto com o fornecedor ou com a intermediação de entidades de proteção ao consumidor. Simultaneamente, o consumidor tem a possibilidade também de recorrer ao Poder Judiciário, o que não depende da reclamação prévia por via administrativa.