A partir de 1º de outubro, os planos de saúde terão de garantir a cobertura de mamografia digital para todas as pessoas quando houver indicação médica, sem restrição de idade. A mudança foi aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no dia 3 de setembro e anunciada nesta quinta-feira (10). Até então, a cobertura obrigatória era limitada a mulheres de 40 a 69 anos.
A mamografia digital é considerada uma ferramenta importante para a detecção precoce do câncer de mama, pois pode identificar alterações antes mesmo que sejam percebidas pelo toque. Em comparação ao exame convencional, a tecnologia também permite menor exposição à radiação, reduz o tempo de compressão das mamas e possibilita o armazenamento digital das imagens, facilitando o acompanhamento médico e a avaliação por diferentes especialistas.
Segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca), o Brasil deve registrar cerca de 73,6 mil novos casos de câncer de mama por ano. A ampliação da cobertura foi discutida pela Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde), que considerou consolidado o uso da mamografia digital na assistência oncológica. Para a comissão, manter uma limitação por faixa etária poderia atrasar o diagnóstico em determinados casos.
A nova regra também amplia o acesso ao exame para além do público feminino. Como a determinação utiliza o termo “todas as pessoas”, a cobertura passa a contemplar pacientes de qualquer gênero, incluindo pessoas não binárias, sempre que houver indicação médica. A ANS classificou a mudança como uma medida alinhada ao Outubro Rosa, campanha dedicada à conscientização sobre prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama.
