O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já recebe pedidos de pensão especial vitalícia e indenização para pessoas com deficiência permanente causada pela síndrome congênita do vírus Zika durante a gestação. A solicitação deve ser feita de forma digital pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS. Não é necessário comparecer a uma agência, exceto em caso de convocação. A medida cumpre a Lei nº 15.156/2025, que garante a pensão e a indenização por dano moral.
A indenização será paga em parcela única de R$ 50 mil, atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Já a pensão especial é mensal, equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social, hoje em R$ 8.157,41, com direito a abono anual e isenção de Imposto de Renda. O benefício pode ser acumulado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de R$ 1.518, além de outros benefícios previdenciários de até um salário mínimo.
Para solicitar, o representante legal precisa anexar documento de identificação e CPF da pessoa com deficiência e do responsável, além de laudo médico emitido por junta médica pública ou privada. É necessário informar se o pedido é para indenização, pensão ou ambos. Todos os processos serão analisados pela perícia médica da Previdência. Pedidos já feitos com base na Medida Provisória nº 1.287/2024 ou na Lei nº 13.985/2020 continuam válidos, sem necessidade de novo envio.
O INSS alerta que a indenização não pode ser acumulada com eventual indenização judicial paga pela União. Caso exista decisão judicial que conceda valor semelhante, o responsável deverá optar por apenas um pagamento, mantendo a pensão ou a indenização escolhida.




