Recentemente tivemos o conhecimento de um caso envolvendo uma criança autista de 4 anos que não foi autorizada a viajar no colo do pai. O caso aconteceu em Natal (RN), de onde a família regressava de férias para Curitiba, e foi divulgado pelo próprio genitor do menino nas redes sociais.
Presa ao cinto e sentada sozinha em um banco, a criança começou a ficar incomodada e teve uma crise. O vídeo divulgado nas redes sociais mostra que um comissário de bordo acompanhava a situação enquanto o menino gritava. O funcionário discute com o pai, que pede que o avião decole logo para que ele possa colocar o menino em seu colo.
A legislação exige que todas as pessoas a bordo utilizem cinto de segurança, a regra se aplica a todos os passageiros, incluindo crianças e pessoas com Transtorno do Espectro Autista- TEA. Com exceção, a ANAC permite que crianças de até dois anos podem viajar no colo dos pais, desde que utilizem o cinto de segurança apropriado, preso ao cinto do adulto.
Mas, em se tratando de pessoas autistas é preciso que as empresas tenham um olhar mais empático e condutas que facilitem o convívio em sociedade deles.
Sem dúvida alguma, a questão envolvendo passageiros com TEA é mais sensível e demanda uma abordagem cuidadosa. As companhias precisam estar preparadas para lidar com situações em que as normas de segurança possam entrar em conflito com as necessidades especiais dos passageiros.
Embora haja a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança que foi justificada pela proteção do menor, a forma como a situação foi conduzida foi inadequada, especialmente quando não há uma explicação clara e empática aos pais, considerando o estado emocional da criança.