Supermercados já podem vender remédios

Redação Olho na Saúde

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FotoO presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias em áreas de venda de supermercados. O texto foi publicado no Diário Oficial da União e tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional. A norma permite o funcionamento desses estabelecimentos desde que estejam em espaços físicos delimitados, segregados e exclusivos para a atividade.

A lei determina que farmácias e drogarias funcionem em locais independentes dos demais setores do supermercado. Os estabelecimentos devem seguir todas as exigências legais, sanitárias e técnicas, incluindo regras de armazenamento, controle de temperatura, iluminação, ventilação e rastreabilidade dos medicamentos.

O texto também proíbe a venda de medicamentos em áreas abertas, como gôndolas e estandes fora do espaço da farmácia. Além disso, a presença de farmacêutico habilitado passa a ser obrigatória durante todo o horário de funcionamento, garantindo orientação adequada ao consumidor.

A nova regra ainda autoriza o uso de plataformas digitais para venda e entrega, desde que as farmácias cumpram integralmente as regras da vigilância sanitária.

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