Substâncias proibidas: veja como identificar se o seu cosmético contém TPO e DMPT

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou, na quarta-feira (29), a proibição do uso das substâncias químicas TPO (óxido de difenilfosfina) e DMPT (ou DTMA – dimetil-p-toluidina) em produtos cosméticos. A decisão, de caráter preventivo, foi tomada após estudos em animais apontarem possíveis riscos à saúde com a exposição prolongada.

De acordo com a diretora da Anvisa, Daniela Marreco, não há motivo para alarde. Ela explicou que os testes foram realizados em condições de uso contínuo, diferentes do contato cotidiano com cosméticos. “A medida é preventiva e visa proteger especialmente as profissionais de beleza, mais expostas a esses produtos”, afirmou.

A agência informou ainda que as substâncias podem ser facilmente substituídas sem impacto na qualidade dos produtos. As empresas terão 90 dias para interromper a comercialização e o uso dos cosméticos que contenham esses compostos.

Os consumidores devem verificar os rótulos e listas de ingredientes para identificar a presença das substâncias proibidas, que podem aparecer com nomes técnicos como diphenylphosphine oxide (TPO) e dimethyltolylamine (DMPT).

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