Importante destacar a recente decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que as operadoras de saúde não estão autorizadas a impor nenhum limite temporal ao custeio da internação de indivíduos que sofrem de obesidade grau III.
Vale lembrar que obesidade mórbida é uma condição médica grave, caracterizada por um índice de massa corporal (IMC) igual ou superior a 40.
A Corte entende que, no que tange às internações, a cobertura do plano de saúde para o paciente hospitalizado deve se estender até a sua alta médica efetiva, condição que deve valer para clínicas e hospitais.
Portanto, espera-se que a decisão do STJ seja cumprida por parte das operadoras