Projeto institui protocolo de atendimento para tentativas de suicídio de crianças e adolescentes

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou a criação de um protocolo nacional de atendimento imediato para crianças e adolescentes em casos de tentativa de suicídio. A proposta estabelece diretrizes para garantir acolhimento rápido, humanizado e articulado, com integração entre as áreas de saúde, segurança pública e assistência social, buscando uma resposta mais eficiente diante de situações de alta vulnerabilidade emocional.

O texto define que o protocolo deverá prever abordagem integrada entre saúde, educação e redes de proteção, utilização de técnicas cientificamente comprovadas, prioridade no atendimento inicial e no acompanhamento em saúde mental, além de articulação com órgãos e entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente. Também estão previstas medidas para assegurar, sempre que possível, o atendimento com privacidade e a capacitação dos profissionais envolvidos, com foco na humanização, na notificação adequada dos casos e na adoção de boas práticas baseadas em evidências.

A iniciativa está prevista no Projeto de Lei 3386/24, de autoria da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), com ajustes apresentados pela relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC). Segundo a relatora, a decisão foi inserir a medida diretamente na Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, com o objetivo de dar maior visibilidade e efetividade às normas. Para ela, o protocolo tem potencial para reduzir os casos de violência autoprovocada e ampliar o suporte oferecido a crianças e adolescentes em maior risco emocional.

De acordo com a autora do projeto, a proposta busca enfrentar o crescimento dos casos de violência autoprovocada entre jovens de 10 a 24 anos no Brasil, assegurando apoio especializado e proteção imediata após a ocorrência. A matéria ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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