Os preços dos reajustes dos planos de saúde coletivos mais do que dobraram com relação aos planos individuais nos últimos cinco anos, de acordo com a pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
O reajuste pesou mais para contratos coletivos empresariais de pequeno porte com até 29 vidas inclusas. O aumento médio foi de 82,4%, contra 35,4% dos planos individuais, que possuem um limite de correção estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A análise do Idec ainda aponta que, se em um ano o reajuste não foi superior aos planos individuais, essa variação era compensada no ano seguinte.
O relatório
A variação dos planos de saúde coletivos para grupos de até 29 pessoas, das micro e pequenas empresas, na categoria de ambulatorial e/ou hospitalar, saiu de R$ 539,83 em 2017 para R$ 984,44, em 2022; enquanto os individuais passaram de R$ 522,55 para R$ 707,59.
“Apesar dessas ligeiras variações anuais, quando comparamos a oscilação de preço médio entre 2017 a 2022, percebemos que todos os aumentos nos coletivos superaram significativamente os dos individuais”, afirmou a analista do Programa de Saúde do Idec e responsável pela pesquisa, Marina Magalhães.
O aumento médio dos planos coletivos empresariais, com mais de 30 vidas, foi de 58,94% no período; enquanto os coletivos por adesão, com até 29 vidas, aumentaram 67,68%, e os coletivos empresariais com até 29 vidas, 82,3%. No caso das mensalidades dos planos individuais, o valor chegou a cresce R$ 35,41%.
Regulamentação de aumentos para planos de saúde
Os especialistas do Idec responsáveis pelo estudo reforçaram a necessidade de uma revisão regulatória de mercado no que tange os planos coletivos, e fizeram uma série de recomendações para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS):
- Equiparar planos coletivos contratados por MEI a planos individuais, inclusive para limitação de reajustes;
- Padronizar cláusulas de reajuste em todos os contratos coletivos;
- Aplicar índice único de reajuste, por operadora, a planos coletivos de adesão;
- Estabelecer um parâmetro de razoabilidade para os aumentos de preços de planos coletivos maiores de 30 vidas;
- Tornar obrigatória a apresentação completa do contrato coletivo para o consumidor final;
- Tornar obrigatória a apresentação de dados aos consumidores sobre o cálculo de reajuste e sobre a sinistralidade, conferindo maior transparência a essas informações;
- Proibir o cancelamento unilateral pelas empresas; e
- Obrigar operadoras a venderem planos coletivos diretamente ao consumidor final, sem intermediação das administradoras de benefícios.
A regulação dos reajustes pode ocorrer ainda neste mês, graças ao projeto da Lei dos Planos de Saúde, como é conhecida a PL 7.419/2006, que tem como relator o deputado federal Duarte Júnior (PSB-MA), e idealiza a criação de indicadores para fiscalização da ANS. A previsão é que seja posta em votação na segunda quinzena do mês.