Uma nova lei publicada nesta segunda-feira (6) reforça o direito de trabalhadores com carteira assinada de se afastarem do trabalho para a realização de exames preventivos de câncer sem prejuízo salarial. A medida garante até três dias de ausência por ano, ampliando a conscientização sobre a importância do diagnóstico precoce.
O direito já estava previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 2018, mas a nova legislação avança ao obrigar as empresas a divulgarem essa informação aos funcionários. Além disso, os empregadores também deverão informar sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e sobre o acesso a exames de detecção de câncer de mama, próstata e colo do útero.
O texto sancionado amplia o alcance das folgas, incluindo a realização de exames preventivos relacionados ao HPV, o que não estava expressamente previsto anteriormente. A iniciativa busca fortalecer políticas públicas de prevenção e incentivar a realização periódica de exames médicos.
A Lei 15.377 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, passando a valer em todo o país.
