Nova lei de Salvador impõe mais uma obrigação às maternidades; entenda

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O prefeito de Salvador, Bruno Reis,  no uso de suas atribuições, determinou que é obrigatório para as maternidades particulares do município, oferecerem uma explicação ampla a respeito do procedimento para a doação de leite materno. A Lei N° 9744/2023 foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta segunda-feira (2).

Ainda segundo a lei, as mães deverão receber informações sobre ordenha, armazenamento do leite, canais de atendimento para execução de doação, assim como o funcionamento de todo o procedimento para a efetiva doação.

O dispositivo também informa que deverão ser entregues às mães, no momento da sua alta, frascos para armazenamento de leite humano nos Bancos de Leite mantidos, como forma de incentivo à doação.

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