Município de Dias D’Ávila é obrigado a disponibilizar fraldas para criança com problemas de saúde

Fachada do Ministério Público

cOMPARTILHE:

Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual contra o Município de Dias D’Ávila garantiu ontem, dia 4, que uma criança com deficiência e problemas de saúde receba da municipalidade a quantidade de fraldas adequada às suas necessidades.

Atendendo pedidos apresentados na ação de autoria do promotor de Justiça Fernando Gaburri, o juiz Josemar Dias Cerqueira determinou ao Município que, no prazo de 10 dias, disponibilize, às suas expensas, 180 unidades mensais de fraldas descartáveis à criança de nove anos de idade.

Existe um protocolo municipal que limita em 60 unidades a quantidade de fraldas a ser disponibilizada a cada cidadão que preencha os requisitos para o recebimento, mas, em casos excepcionais, a quantidade deve ser aquela prescrita pelo médico, que é o profissional que conhece as necessidades do paciente.

A criança de nove anos não apresenta controle esfincteriano vesical e intestinal devido a um quadro de intestino neurogênico e bexiga neurogênica, atestado em laudo médico. Neste caso, reforça o promotor, “as fraldas não visam suprir um mero desconforto da paciente, ao contrário, são, diante da solicitação médica, recursos indispensáveis ao tratamento e à sua reabilitação”.

Fonte: Ministério Público Da Bahia / Imagem: Google

Comente:

Deixe um comentário

Utilize nosso formulário para fazer sua denúncia.

Você também poderá entrar em contato acessando nossos canais.

Este site utiliza cookies para melhorar a experiência dos usuários. Ao acessar nosso site você concorda com nossas políticas de privacidade.