Lei estabelece assistência psicológica a gestantes

Foto de mulher grávida

cOMPARTILHE:

Gestantes e puérperas receberão apoio psicológico por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) no próximo ano, em conformidade com a complementação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que tem previsão de entrar em vigor em até cinco meses.

Esta medida aprimora o artigo 8º do ECA, que aborda a assistência às mulheres antes, durante e após a gestação, através do SUS. Desde 2009, um parágrafo já incluía a responsabilidade do poder público na oferta de suporte psicológico às mulheres. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), estima-se que em países desenvolvidos, uma em cada dez mulheres enfrenta problemas de saúde mental durante o período perinatal, como ansiedade e depressão. Em países menos desenvolvidos, a proporção é de uma em cada cinco mulheres nessas condições.

No contexto brasileiro, estudos confirmam que a depressão atinge 26,3% das mulheres no período de 6 a 18 meses após o parto. Com a promulgação da nova lei, um parágrafo adicional estabelece que a assistência psicológica à gestante, à parturiente e à puérpera deve ser recomendada após avaliação do profissional de saúde durante o pré-natal e o puerpério, com encaminhamento adequado conforme o prognóstico.

Além de instituir protocolos para suporte psicológico, a legislação também exige que hospitais e instituições de cuidado à saúde de gestantes, tanto públicos quanto privados, promovam iniciativas educativas com o objetivo de sensibilizar, informar e promover o respeito à saúde mental da mulher durante os períodos de gestação e puerpério.

Comente:

Deixe um comentário

Utilize nosso formulário para fazer sua denúncia.

Você também poderá entrar em contato acessando nossos canais.

Este site utiliza cookies para melhorar a experiência dos usuários. Ao acessar nosso site você concorda com nossas políticas de privacidade.