Agora é lei: mulheres têm direito a acompanhante em consulta médica

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De acordo com a nova regulação no Brasil, todas as mulheres que desejem estar acompanhadas em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas terão esse direito, é o que garante a nova de número 14.737 , sancionada pelo presidente Lula.

A alteração na Lei Orgânica da Saúde, que aborda o “subsistema de acompanhamento à mulher nos serviços de saúde”, ampliou significativamente os direitos previamente estabelecidos. Anteriormente, o direito a um acompanhante estava restrito a casos de parto no Sistema Único de Saúde (SUS). Agora, a atualização da legislação estende esse direito a todas as unidades de saúde e a todos os procedimentos realizados pela mulher.

A nova norma determina que o acompanhante deve ser maior de idade e escolhido livremente pela paciente ou seu representante legal, caso ela não possa expressar sua vontade. Em situações que envolvam sedação ou diminuição do nível de consciência, se a paciente não indicar um acompanhante, a unidade de saúde deve designar alguém para esse papel, preferencialmente profissionais de saúde do sexo feminino. Se a paciente recusar a presença de um acompanhante, essa recusa deve ser registrada por escrito e assinada com no mínimo 24 horas de antecedência.

No caso de urgências ou emergências, se a mulher estiver desacompanhada, os profissionais de saúde têm autorização para agir visando a proteção e defesa da saúde e vida da paciente. Em ambientes como centros cirúrgicos ou unidades de terapia intensiva, onde restrições relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes se aplicam, o acompanhante deve ser um profissional de saúde, com justificativa por parte do corpo clínico. As unidades de saúde em todo o país têm a obrigação de exibir de forma visível um aviso que informe sobre esse direito garantido pela lei.

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