Parto prematuro: lei estabelece ações de prevenção e cuidado

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O mês de novembro passa a ser oficialmente dedicado à conscientização sobre o parto prematuro, com a instituição do Novembro Roxo e do Dia Nacional da Prematuridade, celebrado em 17 de novembro. A data, criada pela Lei nº 15.198/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tem como objetivo ampliar o debate sobre a prevenção, os cuidados e os direitos de bebês nascidos antes das 37 semanas de gestação.

Durante o período, campanhas educativas, palestras e eventos públicos serão promovidos em todo o país para alertar sobre os fatores de risco da prematuridade e a importância do pré-natal adequado. Prédios públicos também serão iluminados na cor roxa, símbolo da causa, em ações que buscam sensibilizar a população sobre o impacto da condição na saúde das crianças e no bem-estar das famílias.

A nova lei também prevê apoio psicológico aos pais, atendimento especializado em UTIs neonatais, uso do método canguru (contato pele a pele entre pais e bebê) e acompanhamento ambulatorial até os dois anos de idade. O texto ainda garante o direito dos pais de acompanhar o bebê em tempo integral e incentiva a presença de profissionais treinados em reanimação neonatal nas maternidades.

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