Justiça determina perícia biopsicossocial para BPC em casos de cegueira monocular

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A Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais decidiu que a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com cegueira monocular deve ser precedida de perícia biopsicossocial, que inclui avaliação médica e social detalhada. A decisão foi tomada na quarta-feira (25), no julgamento do tema 378, e reforça que a avaliação médica isolada não é suficiente para caracterizar a deficiência nesses casos, evitando a concessão automática do benefício.

O BPC, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), corresponde a um salário mínimo e é destinado a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais, desde que integrem famílias com renda per capita de até um quarto do salário mínimo — o equivalente a R$ 379,50 em 2025. O benefício tem registrado crescimento expressivo nas concessões judiciais entre 2020 e 2024, o que gera preocupação no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) devido ao impacto nas contas públicas.

A decisão da TNU ainda pode ser levada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja posição deverá valer para todo o Judiciário.

Na quinta-feira (26), o governo federal publicou decreto que altera as regras do BPC, endurecendo critérios e ampliando o conceito de renda familiar para unificar as decisões do INSS e da Justiça. Entre as mudanças, está a exclusão de alguns benefícios do cálculo da renda familiar, possibilitando que duas pessoas da mesma residência recebam o BPC simultaneamente, além do fim do prazo de dois anos para revisão do benefício — agora, o beneficiário poderá ser convocado a qualquer momento para reavaliação.

O BPC tem sido alvo de disputas entre o Ministério da Fazenda, que adotou medidas mais rígidas em 2024 para conter gastos, e o Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), responsável pela política assistencial.

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