Entidades que têm parceria com o Sistema Único de Saúde (SUS) poderão ter os repasses mensais retidos caso não comprovem o pagamento de salários e honorários médicos. A medida está prevista no Projeto de Lei 570/25, aprovado em dezembro pela Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados.
O texto estabelece novas exigências para a administração pública no acompanhamento desses contratos. O objetivo é garantir o pagamento regular dos profissionais que atuam nos serviços conveniados.
A proposta altera o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e a Lei das Organizações Sociais. O texto aprovado corresponde ao parecer do relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), favorável ao projeto apresentado pela deputada Carla Dickson (União-RN). Durante a tramitação, foi incorporada uma emenda que amplia as penalidades em casos de inadimplência. A mudança reforça os mecanismos de fiscalização.
Pelo texto, a partir do segundo mês de contrato, as entidades deverão apresentar uma lista detalhada dos médicos responsáveis pelos serviços. O documento deverá informar carga horária, atividades realizadas e comprovantes de pagamento. Se não houver comprovação da quitação referente ao mês anterior, o governo deverá reter o repasse. A norma também autoriza o pagamento direto aos profissionais.
O relator incluiu ainda a possibilidade de desqualificação da entidade como organização social em caso de descumprimento de obrigações trabalhistas. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.




