Doação de medicamentos: Senado aprova isenção de tributos

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O Senado aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei (PL) 4719/2020, que isenta do pagamento de tributos as doações de medicamentos destinadas à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios, às santas casas de misericórdia, à Cruz Vermelha Brasileira e a entidades beneficentes da assistência social.

O texto, que agora segue para análise na Câmara dos Deputados, busca estimular a destinação de remédios a instituições que atuam em ações humanitárias e de saúde pública. Uma emenda aprovada durante a votação ampliou o alcance da proposta, incluindo Organizações Sociais (OS), Organizações da Sociedade Civil (OSC) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) entre as beneficiárias.

De acordo com o projeto, as doações de medicamentos ficam isentas da cobrança do PIS/Pasep, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O texto também estabelece que os remédios doados devem ter, no mínimo, seis meses de validade e não poderão ser utilizados com fins lucrativos, devendo ser aplicados exclusivamente em atividades assistenciais.

As doações não poderão ser feitas a pessoas físicas, e o controle das operações ficará a cargo da Secretaria Especial da Receita Federal, que deverá regulamentar o processo em ato próprio. A medida pretende garantir transparência e segurança sanitária em todas as etapas da doação.

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