A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (21), o projeto de lei que estabelece validade por prazo indeterminado ao laudo médico de diagnóstico de diabetes tipo 1. A proposta reconhece que o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) é uma condição crônica, de origem hereditária e sem possibilidade de reversão, o que torna desnecessária a exigência de renovação periódica dos laudos para acesso a medicamentos e insumos. O texto agora segue para análise do Senado Federal.
De acordo com a Agência Brasil, o projeto aprovado é o substitutivo ao PL 3472/23, de autoria do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). O relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ), explicou que o parecer incorporou apenas ajustes de técnica legislativa, mantendo o conteúdo original da proposta. Segundo ele, a medida garante maior dignidade e segurança às pessoas com diabetes tipo 1, que atualmente precisam renovar documentos médicos mesmo diante de uma condição irreversível.
De acordo com o texto, o laudo médico com validade indeterminada poderá ser emitido tanto por profissionais da rede pública quanto da rede privada, desde que respeitadas as exigências legais já previstas. O objetivo é simplificar o acesso dos pacientes aos medicamentos e insumos necessários para o controle da glicemia, como insulina, tiras reagentes e seringas. Essa mudança representa um avanço importante no atendimento aos portadores da doença, reduzindo a burocracia e os custos envolvidos na renovação de documentos.
A proposta altera a Lei nº 11.347, de 2006, que determina ao Sistema Único de Saúde (SUS) a distribuição gratuita de insulina e materiais para monitoramento da glicemia. Com a nova redação, os pacientes com diagnóstico de diabetes tipo 1 poderão apresentar o laudo médico uma única vez para garantir o acesso contínuo ao tratamento. A medida busca assegurar maior eficiência ao sistema público de saúde e mais tranquilidade às famílias que convivem com a doença.




