Auxílio-doença: veja como obter durante o tratamento do câncer

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Durante o Outubro Rosa, o Instituto Nacional de Câncer (Inca) estimou 73.610 novos casos de câncer de mama no Brasil em 2025, reforçando que a doença continua sendo a que mais mata mulheres no país. Além do impacto na saúde, o diagnóstico compromete a capacidade de trabalho e a renda das pacientes, que muitas vezes precisam se afastar para tratamento. Nesses casos, a legislação previdenciária assegura o direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por incapacidade permanente, conforme a Lei nº 8.213/91.

O auxílio-doença é devido ao segurado incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. No caso do câncer, não há exigência de carência, segundo o artigo 26, inciso II, combinado com o artigo 151 da lei. Para ter acesso ao benefício, a segurada deve comprovar a qualidade de segurada, como empregada, contribuinte individual ou doméstica, e apresentar laudos e relatórios médicos que comprovem a incapacidade temporária. A vice-presidente da Comissão de Previdência Social Pública da OAB-RJ, Danielle Guimarães, explica que o câncer de mama afeta não apenas a saúde física e emocional, mas também a segurança financeira das mulheres, tornando essencial o conhecimento desses direitos.

Quando a doença causa incapacidade total e definitiva, a paciente pode requerer a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Assim como no auxílio-doença, o benefício dispensa carência mínima, bastando comprovar a incapacidade total e a qualidade de segurada. A concessão depende de perícia médica do INSS, responsável por avaliar se a trabalhadora está impossibilitada de exercer qualquer atividade profissional. Caso o pedido seja negado, é possível recorrer pela via administrativa ou judicial, apresentando documentação médica atualizada.

Os pedidos devem ser realizados pelos canais oficiais do INSS, o site ou aplicativo Meu INSS e o telefone 135. É necessário apresentar documento de identidade, CPF, comprovante de vínculo previdenciário e relatórios médicos detalhados. Para mulheres em vulnerabilidade social que não contribuem com o INSS, há a opção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que assegura um salário mínimo mensal. O acesso a esses benefícios é fundamental para garantir dignidade e segurança financeira durante o tratamento do câncer de mama.

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