A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou os percentuais máximos de reajuste para os planos de saúde antigos vinculados aos Termos de Compromisso, que regulam contratos firmados antes de 1998. Os novos índices, que entrarão em vigor em 2025, variam de 6,47% a 7,16%, conforme a categoria da operadora.
Os Termos de Compromisso foram estabelecidos em 2004 para disciplinar reajustes de contratos anteriores à Lei nº 9.656, de 1998, que passou a definir as regras para o setor de saúde suplementar no Brasil. Estima-se que aproximadamente 400 mil usuários ainda estejam vinculados a esse tipo de contrato.
Para 2025, o teto de reajuste foi fixado em 6,47% para operadoras classificadas como Medicina de Grupo, que oferecem exclusivamente planos de assistência médica — como a Amil. Já para as Seguradoras Especializadas em Saúde, registradas na Superintendência de Seguros Privados (Susep) e que incluem empresas como Bradesco Saúde, SulAmérica e Itauseg, o limite será de 7,16%.
Segundo a ANS, os percentuais foram calculados com base na variação das despesas assistenciais no período, que totalizou 6,06%, acrescida de fatores adicionais previstos na metodologia de reajuste, que somam 0,39% e 1,04%.
Até o momento, as operadoras ainda não informaram quais percentuais aplicarão efetivamente aos seus clientes em 2025. A ANS também destacou que contratos firmados anteriormente com a Golden Cross e a Porto Seguro, embora tenham existido, não estão mais vigentes.
A comercialização de planos vinculados aos Termos de Compromisso não é mais permitida, e o número de beneficiários vem diminuindo gradativamente. Esses acordos foram criados para proporcionar mais previsibilidade e transparência aos reajustes, que antes apresentavam cláusulas consideradas pouco claras.




