Importante decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, que determinou a suspensão imediata da greve do SINDIMED no Hospital Regional de Itaberaba. O objetivo, acima de tudo, é garantir a continuidade dos serviços de saúde na unidade.
O juiz plantonista Leandro Florêncio Rocha de Araújo assinou a decisão no dia 4 de outubro, atendendo ao pedido da Santa Casa Ruy Barbosa, que atualmente administra a unidade hospitalar. A instituição havia solicitado a tutela de urgência para evitar que a paralisação, convocada pelo sindicato e por médicos prestadores de serviço, colocasse em risco a saúde da população local e das cidades vizinhas.
O magistrado destacou que, apesar do direito de greve ser garantido pela Constituição, ele não é absoluto, especialmente quando se trata de serviços essenciais, como o de saúde pública. A falta de um plano adequado por parte do sindicato para garantir a manutenção mínima dos atendimentos reforçou a necessidade da intervenção judicial, visando proteger o interesse público e assegurar que a população não seja prejudicada.