Assinada em junho pelo presidente Lula, nova lei garante exames como o ecocardiograma fetal e pelo menos duas ultrassonografias transvaginais no primeiro quadrimestre de gestação na rede pública de saúde. Também obriga o médico responsável a encaminhar a mulher grávida para a realização dos tratamentos necessários, caso ela apresente alguma alteração que coloque a gestação em risco.
A saber, a ultrassonografia transvaginal é um exame de imagem não invasivo que verifica a saúde do colo do útero e da placenta e identifica os batimentos cardíacos do bebê, além de mostrar qualquer sinal de complicação que pode levar a abortos ou partos prematuros.
Já o ecocardiograma fetal permite examinar detalhes do funcionamento do coração do bebê ainda no útero e diagnosticar arritmias, distúrbios funcionais e cardiopatias congênitas, que se caracterizam por qualquer
anormalidade na estrutura ou função do coração que surja nas primeiras oito semanas de gestação, quando se forma o coração do bebê, de acordo com a Sociedade Brasileira de Cardiologia.
Segundo o Ministério da Saúde, ambos os procedimentos já estão incluído no Sistema Único de Saúde (SUS).
Fonte: Veja