Já está em vigor a Lei 15.519, de 2026, que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia no Brasil. A norma, sancionada pela Presidência da República com veto parcial, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23) e estabelece as atribuições dos profissionais que atuam nos processos de aprendizagem.
A lei permite a realização de intervenções psicopedagógicas em indivíduos, grupos e instituições, nos contextos da educação e da saúde. Entre as atividades previstas estão avaliação e intervenção psicopedagógica, pesquisas, prevenção de dificuldades de aprendizagem, consultoria, assessoria, supervisão e orientação de cursos, além da direção de serviços de psicopedagogia em instituições públicas e privadas.
A norma também determina que o psicopedagogo mantenha sigilo sobre as informações obtidas durante o exercício da profissão. Com autorização do cliente, porém, os dados poderão ser compartilhados com outros profissionais envolvidos no atendimento. O descumprimento da regra poderá caracterizar violação de segredo profissional e resultar em sanções civis e penais. A lei ainda garante que pessoas que já exerciam funções de psicopedagogo antes da publicação continuem desempenhando suas atividades.
O texto sancionado, no entanto, não manteve a exigência de graduação específica em psicopedagogia para o exercício da atividade. O dispositivo que previa essa restrição foi vetado pela Presidência, que também havia estabelecido regras para profissionais de áreas como psicologia, pedagogia, licenciaturas e fonoaudiologia. Segundo o Executivo, a exigência poderia reduzir a oferta de atendimento nas redes de educação e saúde. O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo.
