DIU hormonal passará a ter cobertura obrigatória dos planos de saúde para casos de endometriose

Redação Olho na Saúde

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a inclusão do DIU hormonal na lista de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde para pacientes com endometriose. A medida será válida a partir de 1º de outubro e contempla situações em que há contraindicação ou falta de adesão ao uso de contraceptivos orais combinados.

A nova regra foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 680, publicada em 18 de setembro de 2026. Além do fornecimento do dispositivo intrauterino, a cobertura também inclui o procedimento de inserção, conforme as condições previstas pela ANS.

O DIU hormonal libera levonorgestrel, um hormônio sintético que atua no útero e pode reduzir significativamente o fluxo menstrual. O método pode provocar amenorreia, caracterizada pela ausência de menstruação, em até 60% das usuárias, dependendo das condições individuais.

Para mulheres que continuam menstruando após a colocação do dispositivo, a redução do fluxo pode contribuir para o alívio de cólicas e sangramentos intensos, sintomas que afetam a qualidade de vida de pacientes com endometriose. A inclusão no rol da ANS amplia a cobertura obrigatória do tratamento para os casos contemplados pela resolução.

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