A saúde da mulher passará a contar com uma nova política de acompanhamento periódico na rede pública. Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 15.493, de 2026, que garante às brasileiras o direito a uma avaliação médica completa pelo Sistema Único de Saúde (SUS) pelo menos uma vez por ano. A norma foi sancionada sem vetos pela Presidência da República.
A medida também determina a realização de campanhas públicas de conscientização sobre cuidados preventivos. As ações deverão abordar temas como prática de atividades físicas, alimentação saudável, saúde mental, vacinação e realização de exames. A lei entra em vigor 180 dias após a publicação.
De acordo com informações da Agência Senado, o atendimento deverá considerar as necessidades de cada paciente, levando em conta fatores como idade, condição socioeconômica, etnia, local de residência e eventual deficiência. A proposta prevê ainda a organização de rotinas de acompanhamento e exames periódicos na rede pública de saúde.
A nova legislação, publicada no dia 3 de setembro, entra em vigor em 180 dias após a sua publicação. A medida tem origem no PL 1.799/2023, de autoria da deputada Nely Aquino (Podemos-MG).
O texto foi aprovado pelo Senado em maio, sob relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), e retornou à Câmara após alterações feitas pelos senadores. A justificativa do projeto aponta como objetivos ampliar o cuidado contínuo, favorecer o diagnóstico precoce e reduzir casos de doenças identificadas somente em estágios avançados.
