O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a considerar 18 condições de saúde que podem garantir a concessão de benefícios por incapacidade sem a exigência do número mínimo de contribuições à Previdência. A relação inclui situações que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e à aposentadoria por incapacidade permanente. A mudança mais recente ocorreu em julho, com a inclusão da gestação de alto risco.
Entre as condições previstas estão tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, hepatopatia grave e Aids. Também fazem parte da lista casos de acidente vascular encefálico agudo, abdome agudo cirúrgico, contaminação por radiação e doença de Paget em estágio avançado.
A dispensa da carência, porém, não ocorre automaticamente apenas com o diagnóstico. Segundo o INSS, a condição precisa apresentar evolução aguda e atender a critérios específicos de gravidade, além de ser comprovada por documentação médica. A análise considera a existência de incapacidade para o trabalho e a gravidade do quadro apresentado pelo segurado.
A inclusão da gestação de alto risco elevou de 17 para 18 o número de condições contempladas pela regra. A atualização foi estabelecida por portaria publicada em julho de 2026 e amplia as situações em que o segurado pode ter acesso aos benefícios por incapacidade sem cumprir a carência mínima prevista normalmente pela Previdência Social.
