O Conselho Federal de Medicina (CFM) proibiu o uso médico do polimetilmetacrilato (PMMA) como substância para preenchimentos intradérmicos, sejam eles estéticos ou reparadores. A medida passa a valer oficialmente a partir desta terça-feira (2), com a publicação da Resolução nº 2.461/2026 no Diário Oficial da União. Segundo a entidade, a decisão foi tomada devido aos graves riscos associados ao produto, incluindo alergias, infecções, necrose, deformações, mutilações e até mortes.
De acordo com o CFM, o PMMA pode provocar reações inflamatórias crônicas, formação de granulomas, migração do material pelo organismo e complicações como hipercalcemia e doença renal crônica. A cirurgiã plástica e conselheira Graziela Bonin destacou que a remoção do produto é extremamente difícil e, em muitos casos, exige cirurgias invasivas que resultam na retirada de grandes áreas de tecido saudável, causando sequelas permanentes aos pacientes.
A única exceção prevista na nova norma é o uso do PMMA para o tratamento da lipodistrofia em pacientes com HIV/aids, condição relacionada ao uso de medicamentos antirretrovirais. Nesses casos, a aplicação só poderá ser realizada em unidades de alta complexidade credenciadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seguindo protocolos clínicos específicos definidos pelo Ministério da Saúde.
Apesar da decisão do CFM, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mantém o entendimento de que os produtos à base de PMMA registrados no país apresentam perfil de risco-benefício aceitável quando utilizados conforme as indicações aprovadas.
A agência ainda afirma que o material deve ser empregado exclusivamente por médicos habilitados e reforça que não há indicação para procedimentos de aumento de volume com finalidade meramente estética. O CFM, por sua vez, pretende solicitar novamente à Anvisa o banimento da comercialização do produto para preenchimentos faciais e corporais.
