O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (8), a lei que regulamenta a profissão de doula no país, estabelecendo diretrizes para a atuação dessas profissionais no acompanhamento de gestantes.
A medida reconhece oficialmente a atividade, que tem papel importante no suporte físico, emocional e informacional durante a gravidez, o parto e o pós-parto, fortalecendo a humanização do atendimento à mulher.
A legislação define as atribuições das doulas ao longo de todo o ciclo gravídico-puerperal. Durante a gestação, elas poderão orientar as mulheres com base em informações seguras e incentivar o acompanhamento pré-natal. No momento do parto, o apoio inclui técnicas de respiração, incentivo a posições mais confortáveis e métodos não farmacológicos de alívio da dor, como massagens e banhos mornos.
No pós-parto, as doulas passam a atuar no suporte à amamentação e nos cuidados iniciais com o recém-nascido, contribuindo para o bem-estar da mãe e do bebê. A lei também estabelece limites claros para a atuação dessas profissionais, proibindo a realização de procedimentos médicos, a administração de medicamentos ou qualquer interferência nas decisões técnicas das equipes de saúde.
Para exercer a profissão, será necessário ter ensino médio completo e formação específica na área, com carga mínima definida. A norma ainda assegura a continuidade do trabalho para quem já atua como doula há pelo menos três anos. A regulamentação é considerada um avanço na valorização da categoria e na ampliação dos direitos das gestantes no Brasil.
