Projeto obriga álcool em gel e cartazes sobre higiene em hospitais

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, uma proposta que torna obrigatória a instalação de dispensadores de álcool em gel ou de outras substâncias antissépticas em hospitais públicos e privados de todo o país. A medida tem como foco a prevenção de infecções hospitalares, consideradas um dos principais riscos à segurança de pacientes, acompanhantes e profissionais de saúde.

Além da disponibilização dos produtos para higienização das mãos, o texto aprovado também determina que as unidades de saúde instalem placas informativas em locais estratégicos, alertando sobre a importância da limpeza adequada das mãos como forma de reduzir a transmissão de microrganismos no ambiente hospitalar.

A comissão aprovou o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 6157/2016, de autoria do ex-deputado Beto Salame (PA), e ao projeto apensado 11049/2018.

Diferentemente das propostas originais, que criavam uma nova legislação, o parecer do relator optou por incluir a exigência diretamente na Lei nº 9.431/1997, que já estabelece normas para o controle de infecções hospitalares no Brasil.

Ao justificar o parecer, Diego Garcia destacou que hospitais são ambientes com alta circulação de microrganismos, o que aumenta o risco de infecções, especialmente aquelas causadas por bactérias resistentes a antibióticos. Segundo o parlamentar, a contaminação pode ocorrer tanto pelo contato direto com pessoas infectadas quanto pelo toque em superfícies e objetos contaminados, situação frequente em unidades de saúde.
Para o relator, a obrigatoriedade de dispensadores e de material informativo representa uma ação simples e de baixo custo, mas com potencial significativo de impacto na redução de doenças e de óbitos relacionados a infecções adquiridas durante internações ou atendimentos hospitalares.

A proposta ainda precisa passar por análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada nessas instâncias, seguirá para votação na Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado Federal. Somente após a aprovação nas duas Casas o texto poderá ser sancionado e transformado em lei.

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